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O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) apresenta a relação de empresas e pessoas físicas que sofreram sanções que implicaram a restrição de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.

Para consultar o detalhamento dessas sanções no Portal, acesse CEIS.

 

CEIS e processos de compras governamentais

Os impedimentos de contratação com a Administração Pública só têm efetividade se forem facilmente verificáveis por órgãos e entidades no momento da licitação. Assim, além de promover a transparência da gestão ao cidadão, o CEIS representa uma fonte de referência para todos os gestores públicos nos processos de compras governamentais, a fim de evitar contratação dos impedidos em qualquer nível da federação. A verificação de ausência de registros no CEIS tem sido utilizada regularmente pelos entes públicos na etapa de habilitação em processos licitatórios.

Observação: o Portal não tem ferramenta de geração de certidão.

 

Sanções que uma empresa pode sofrer e seus motivos


O Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) reúne pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar com a Administração Pública.

Responsabilidade pelo cadastro de empresas e pessoas sancionadas

Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) trouxe a obrigatoriedade para os entes públicos, de todos os Poderes e esferas de governo, de manter o cadastro atualizado. Para atender a exigência, a CGU desenvolveu o Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP, que é alimentado diretamente pelos órgãos e entidades do Distrito Federal, dos estados e dos municípios brasileiros. Assim, a inclusão dos registros é feita diretamente pelos entes públicos responsáveis pelas sanções.

O sistema é a fonte de informações para a consulta CEIS no Portal da Transparência.

 

Entenda o cadastro


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