Entenda a Gestão - Emendas Parlamentares

Inclusão de texto sobre Emendas Parlamentares em “Perguntas Frequentes” e “Entenda a Gestão Pública”.

 

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Emenda Parlamentar

Para entendermos o que são as emendas parlamentares, precisamos ter em mente que o ciclo orçamentário é composto por quatro grandes fases: 1) elaboração da proposta pelo Poder Executivo; 2) apreciação legislativa pelo Congresso Nacional; 3) execução pelo Poder Executivo e 4) controle e avaliação pelo Congresso Nacional, com apoio do Tribunal de Contas da União (TCU).

Nesse contexto, a emenda parlamentar é um instrumento que o Congresso Nacional pode utilizar na fase de apreciação legislativa para influir no processo de elaboração do orçamento anual. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo. Ou seja, por meio das emendas parlamentares os deputados e senadores podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições.

Os tipos de emenda parlamentar são:

a)      individuais: propostas por cada parlamentar;

b)      de bancada: de autoria das bancadas estaduais no Congresso Nacional relativa a matérias de interesse de cada Estado ou do Distrito Federal;

c)      de comissão: apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado, bem como as propostas pelas Mesas Diretoras das duas Casas;

d)      do relator: de autoria do deputado ou senador que, naquele determinado ano, foi escolhido para produzir o parecer final (relatório geral) sobre o Orçamento. Há ainda as emendas dos relatores setoriais, destacados para dar parecer sobre assuntos específicos divididos em dez áreas temáticas do orçamento.

 

Cabe destacar que o Poder Executivo não é obrigado a dar cumprimento a todas as emendas parlamentares. As únicas emendas que devem ter execução orçamentária e financeira obrigatórias são as emendas individuais, limitadas a 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL), e as emendas de bancada, limitadas a 1% da RCL.

Os parlamentares apresentam suas propostas de emendas ao orçamento da mesma maneira que realizam emendas a outros projetos em tramitação no Congresso. Nesse caso, as alterações são feitas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). A apresentação das emendas é feita na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), que, entre outras funções, é responsável por avaliar o PLOA. Depois de aprovado na CMO e em sessão plenária conjunta do Congresso, o Orçamento é enviado novamente ao Executivo, para ser sancionado pelo presidente da República, transformando-se, portanto, na LOA.

Fonte: Agência Senado

Quais informações sobre as emendas parlamentares estão disponíveis no Portal?

Atualmente o Portal apresenta as seguintes informações sobre as emendas parlamentares: ano, número, autor, tipo de emenda, localidade do gasto, função, subfunção, valor empenhado, valor liquidado, valor pago e valor em restos a pagar.

Ademais, é importante ressaltar que, a partir de outubro de 2022, o Portal da Transparência passou a identificar as emendas do relator-geral ao projeto de lei orçamentária anual de 2016 em diante, conhecidas como emendas RP9. Além das emendas do relator, também começaram a ser apresentadas as emendas de bancada e de comissão desde 2016 e as emendas individuais desde 2014.  A iniciativa foi desenvolvida com apoio da Secretaria do Orçamento Federal (SOF).

Quais informações sobre emendas parlamentares foram acrescentadas no Portal?

Desde o lançamento da consulta Emendas Parlamentares no Portal, a identificação de despesas associadas a emendas se dava pela utilização do campo Autor Emendas Orçamento. Essa regra, embora identifique corretamente os tipos de emendas realizadas a partir de 2021, não permite a discriminação de todas as emendas anteriores a esse exercício.  

Assim, em outubro de 2022, a partir de análises realizadas pela CGU junto à SOF, foi definida nova regra de identificação de despesas associadas a emendas por meio dos campos Resultado Primário (RP) e Plano Orçamentário (PO).

A nova regra permite discriminar, desde 2016, o tipo de emenda às quais as despesas estão associadas: emenda individual; emenda de bancada; emenda de comissão; ou emenda de relator geral. Além disso, a nova regra permite a identificação de emendas individuais desde 2014. Anteriormente, a emenda individual podia ser identificada somente a partir de 2015, enquanto as demais totalmente somente a partir de 2021.

Para viabilizar o conhecimento, pela sociedade, do tipo de emenda e respectiva execução orçamentária, foi acrescida a coluna Tipo Emenda à consulta Emendas Parlamentares no Portal. Além da coluna Tipo Emenda, foi criado também um filtro com o mesmo nome que permite selecionar os dados apresentados por tipo de emenda.

A tabela abaixo detalha a regra que passa a ser utilizada pelo Portal para identificação de cada tipo de emenda, com utilização dos campos Resultado Primário (RP) e Plano Orçamentário (PO).

Exercício

Emenda Individual

Emenda de Bancada

Emenda de Comissão

Emenda de Relator

Até 2013

Não identificadas

Não identificadas

Não identificadas

Não identificadas

2014

RP = 6

Não identificadas

Não identificadas

Não identificadas

2015

RP = 6

Não identificadas

Não identificadas

Não identificadas

2016

RP = 6

PO = EBPM (impositivas) e PO = EBAN (não impositivas)

PO = ECOM

PO = EREL

2017 a 2019

RP = 6

RP = 7 (impositivas) e PO = EBAN (não impositivas)

PO = ECOM

PO = EREL

2020

RP = 6

RP = 7 (impositivas) e PO = EB (não impositivas)

RP = 8

RP = 9

2021 e 2022

RP = 6

RP = 7

RP = 8

RP = 9

 

Para saber mais sobre emendas parlamentares consulte https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/emendas-ao-orcamento

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