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Última atualização: 01/10/2024
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Inclusão de texto sobre
Emendas Parlamentares em “Perguntas Frequentes” e “Entenda a Gestão Pública”.
Entenda a Gestão Pública
> Emenda Parlamentar
Emenda Parlamentar
Para
entendermos o que são as emendas parlamentares, precisamos ter em mente que o ciclo
orçamentário é composto por quatro grandes fases: 1) elaboração da proposta
pelo Poder Executivo; 2) apreciação legislativa pelo Congresso Nacional; 3)
execução pelo Poder Executivo e 4) controle e avaliação pelo Congresso
Nacional, com apoio do Tribunal de Contas da União (TCU).
Nesse
contexto, a emenda parlamentar é um instrumento que o Congresso Nacional pode
utilizar na fase de apreciação legislativa para influir no processo de
elaboração do orçamento anual. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou
modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado
pelo Executivo. Ou seja, por meio das emendas
parlamentares os deputados e senadores podem opinar ou influir na alocação de
recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu
mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições.
Os
tipos de emenda parlamentar são:
a)
individuais: propostas por cada parlamentar;
b)
de bancada: de autoria das bancadas estaduais no
Congresso Nacional relativa a matérias de interesse de cada Estado ou do
Distrito Federal;
c)
de comissão: apresentadas pelas comissões técnicas
da Câmara e do Senado, bem como as propostas pelas Mesas Diretoras das duas
Casas;
d)
do relator: de autoria do deputado ou senador que,
naquele determinado ano, foi escolhido para produzir o parecer final (relatório
geral) sobre o Orçamento. Há ainda as emendas dos relatores setoriais,
destacados para dar parecer sobre assuntos específicos divididos em dez áreas
temáticas do orçamento.
Cabe
destacar que o Poder Executivo não é obrigado a dar cumprimento a todas as
emendas parlamentares. As únicas emendas que devem ter execução orçamentária e
financeira obrigatórias são as emendas individuais, limitadas a 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL), e as emendas de bancada,
limitadas a 1% da RCL.
Os
parlamentares apresentam suas propostas de emendas ao orçamento da mesma
maneira que realizam emendas a outros projetos em tramitação no Congresso.
Nesse caso, as alterações são feitas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual
(PLOA). A apresentação das emendas é feita na Comissão Mista de Planos,
Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), que, entre outras funções, é
responsável por avaliar o PLOA. Depois de aprovado na CMO e em
sessão plenária conjunta do Congresso, o Orçamento é enviado novamente ao Executivo,
para ser sancionado pelo presidente da República, transformando-se, portanto,
na LOA.
Fonte: Agência Senado
Quais
informações sobre as emendas parlamentares estão disponíveis no Portal?
Atualmente
o Portal apresenta as seguintes informações sobre as emendas parlamentares:
ano, número, autor, tipo de emenda, localidade do gasto, função, subfunção,
valor empenhado, valor liquidado, valor pago e valor em restos a pagar.
Ademais,
é importante ressaltar que, a partir de outubro de 2022, o Portal da Transparência
passou a identificar as emendas do relator-geral ao projeto de lei orçamentária
anual de 2016 em diante, conhecidas como emendas RP9. Além das emendas do
relator, também começaram a ser apresentadas as emendas de bancada e de
comissão desde 2016 e as emendas individuais desde 2014. A iniciativa foi desenvolvida com apoio da
Secretaria do Orçamento Federal (SOF).
Quais
informações sobre emendas parlamentares foram acrescentadas no Portal?
Desde
o lançamento da consulta Emendas Parlamentares no Portal, a identificação de
despesas associadas a emendas se dava pela utilização do campo Autor Emendas
Orçamento. Essa regra, embora identifique corretamente os tipos de emendas
realizadas a partir de 2021, não permite a discriminação de todas as emendas anteriores
a esse exercício.
Assim,
em outubro de 2022, a partir de análises realizadas pela CGU junto à SOF, foi
definida nova regra de identificação de despesas associadas a emendas por meio
dos campos Resultado Primário (RP) e Plano Orçamentário (PO).
A
nova regra permite discriminar, desde 2016, o tipo de emenda às quais as
despesas estão associadas: emenda individual; emenda de bancada; emenda de
comissão; ou emenda de relator geral. Além disso, a nova regra permite a
identificação de emendas individuais desde 2014. Anteriormente, a emenda
individual podia ser identificada somente a partir de 2015, enquanto as demais
totalmente somente a partir de 2021.
Para
viabilizar o conhecimento, pela sociedade, do tipo de emenda e respectiva
execução orçamentária, foi acrescida a coluna Tipo Emenda à consulta Emendas
Parlamentares no Portal. Além da coluna Tipo Emenda, foi criado também um
filtro com o mesmo nome que permite selecionar os dados apresentados por tipo
de emenda.
A
tabela abaixo detalha a regra que passa a ser utilizada pelo Portal para
identificação de cada tipo de emenda, com utilização dos campos Resultado
Primário (RP) e Plano Orçamentário (PO).
Exercício |
Emenda Individual |
Emenda de Bancada |
Emenda de Comissão |
Emenda de Relator |
Até 2013 |
Não identificadas |
Não identificadas |
Não identificadas |
Não identificadas |
2014 |
RP = 6 |
Não identificadas |
Não identificadas |
Não identificadas |
2015 |
RP = 6 |
Não identificadas |
Não identificadas |
Não identificadas |
2016 |
RP = 6 |
PO = EBPM (impositivas) e PO = EBAN (não impositivas) |
PO = ECOM |
PO = EREL |
2017 a 2019 |
RP = 6 |
RP = 7 (impositivas) e PO = EBAN (não impositivas) |
PO = ECOM |
PO = EREL |
2020 |
RP = 6 |
RP = 7 (impositivas) e PO = EB |
RP = 8 |
RP = 9 |
2021 e 2022 |
RP = 6 |
RP = 7 |
RP = 8 |
RP = 9 |
Para saber mais sobre emendas parlamentares consulte https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/emendas-ao-orcamento