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Última atualização: 01/10/2024
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O SERVIDOR PÚBLICO
Servidor público é a pessoa que ocupa legalmente cargo ou função pública para prestar serviços à sociedade e ao Estado, visando ao interesse público e ao bem comum, exercendo as atribuições e responsabilidades previstas.
Para consultar informações sobre servidores públicos no Portal da Transparência, acesse Servidores.
QUAIS SERVIDORES PÚBLICOS ESTÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?
Atualmente, o Portal da Transparência apresenta informações sobre servidores e agentes públicos dos órgãos do Poder Executivo Federal que utilizam o Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape) e também dos sistemas próprios do Banco Central (Bacen), Ministério das Relações Exteriores (MRE) e Militares (Aeronáutica, Exército e Marinha).
Conheça as informações sobre servidores públicos no Portal da Transparência.
E QUAIS OS SERVIDORES PÚBLICOS QUE NÃO ESTÃO NO PORTAL?
Servidores de outras esferas sem vínculo com o Poder Executivo Federal: O Portal da Transparência não dispõe de dados sobre servidores de outras esferas – municipal ou estadual – que não exerçam função no Poder Executivo Federal. Dados sobre esses servidores devem ser consultados diretamente junto ao órgão do município ou estado ao qual pertença.
Aposentados que não estejam na ativa no Poder Executivo Federal: O Portal não apresenta dados de aposentados, pensionistas ou instituidores de pensão, salvo em caso de estarem na ativa em razão de exercício de um segundo cargo ou função no Poder Executivo Federal.
Dados dos inativos do Poder Executivo Federal se encontram disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.servidor.gov.br/gestao-de-pessoas/dados-abertos.Servidores de empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas pela União: As empresas públicas e sociedades de economia mista da administração indireta deverão publicar as remunerações de seus servidores, não sendo necessária a publicação desses dados no Portal da Transparência.
Terceirizados: O Portal não apresenta dados sobre empregados de empresas contratadas para prestar serviços aos órgãos. Porém, há dispositivos legais que determinam a publicação pelo órgão, de relação com nome completo, CPF, cargo ou atividade exercida, lotação e local de exercício destes empregados, atualizada quadrimestralmente. Assim, dados sobre esses empregados devem ser consultados diretamente junto ao órgão.
QUE INFORMAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS SOBRE OS SERVIDORES?
O Portal disponibiliza informações cadastrais e financeiras dos servidores. Para cada servidor, o Portal informa todos os vínculos (cargo e/ou função) que o servidor possua com o Poder Executivo Federal e detalha dados como órgão de lotação, órgão de exercício, tipo de vínculo, qual a jornada de trabalho, data de início no serviço público, entre outros. Além da visão individual por servidor, o Portal apresenta visões de servidores por órgão, por localidade de exercício do servidor, por cargo/função de confiança, entre outros.
Com relação à remuneração, o Portal apresenta a ficha consolidada das remunerações recebidas pelo servidor em função de seu cargo e/ou função no Poder Executivo Federal. Cabe destacar que nem todas as deduções do salário do servidor estão destacadas, pois algumas são informações pessoais protegidas por lei, como pagamento de empréstimos consignados e pensão alimentícia.
Conheça os itens que compõem a remuneração dos servidores:
Remuneração básica bruta: é composta pela soma das parcelas remuneratórias correspondentes ao cargo efetivo, a função ou o cargo comissionado e, ainda, aos seguintes adicionais: adicional de certificação profissional (formação, especialização, aperfeiçoamento, auto estudo), adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, adicional plantão hospitalar, adicional serviço extraordinário, adicional de sobreaviso, adicional de gestão educacional e adicional por tempo de serviço. No caso dos militares, a remuneração básica é estabelecida pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de Agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, compreendendo soldo e adicionais (militar, de habilitação, de tempo de serviço - extinto e com a contagem de tempo de efetivo serviço congelada em 29.12.2000, de compensação orgânica e de permanência) correspondentes ao 2 posto ou graduação, ao círculo hierárquico da carreira militar, aos cursos realizados com aproveitamento, ao tempo de efetivo serviço computado até 29.12.2000, à compensação de desgaste orgânico resultante do desempenho continuado de atividades especiais e à permanência em serviço após o tempo mínimo requerido para a transferência para a inatividade. No caso dos servidores em exercício no exterior, o vencimento básico é pago com base nas tabelas de Escalonamento Vertical anexas aos diplomas legais, nos termos da Lei 5.809/72, regulamentada pelo Decreto 71.733/73.
Abate teto: valor deduzido da remuneração básica bruta, quando esta ultrapassa o teto constitucional, nos termos da legislação pertinente.
Gratificação Natalina: parcelas da Gratificação Natalina (décimo terceiro) pagas em determinados meses ao servidor e ao militar.
Férias: Adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, pago ao servidor e ao militar por ocasião das férias.
Outras remunerações eventuais: valores pagos em decorrência de acertos de meses anteriores, exercícios anteriores ou decisões judiciais (estes valores não compõem a base de cálculo do teto constitucional). No caso dos militares, consideram-se as gratificações de localidade especial e de representação - devidas pelo serviço em localidades definidas como especiais (situadas em regiões inóspitas, como as situadas na faixa de fronteira, principalmente no norte, noroeste e oeste do país) e pelo exercício de determinadas funções como os oficiais-generais e oficiais comandantes, chefes ou diretores de organizações militares – OM -, valores pagos em decorrência de acertos de meses anteriores, exercícios anteriores ou decisões judiciais (estes valores não compõem a base de cálculo do teto constitucional).
Imposto de Renda (IRRF): Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos da legislação pertinente.
Previdência: PSS/RGPS - Contribuição Previdenciária obrigatória, nos termos da legislação pertinente. Servidores tem regras diferentes para pagamento da previdência. O percentual para os que não aderiram ao Fundo Previdênciário é pago sobre o valor total e não sobre o teto da previdência.
Pensão Militar: desconto obrigatório previsto no Art. 15 da MP no 2.215-10, de 2001, exclusivamente para Militares das Forças Armadas.
Fundo de Saúde: desconto obrigatório para a assistência médico-hospitalar e social do militar, previsto no Art. 15 da MP no 2.215-10, de 2001.
Referem-se ao adiantamento do adicional natalino, ao adiantamento de férias, ou outro acerto de pagamento, excluídos os descontos pessoais, tais como pensão alimentícia, empréstimos, planos de saúde e outros. O Portal não apresenta dados sobre descontos de natureza pessoal do servidor como pagamento de empréstimos, descontos de planos de saúde e pensões alimentícias.
Valor obtido pela soma das remunerações básica e eventual, descontados o abate teto, as deduções obrigatórias e demais deduções.
São parcelas indenizatórias não enquadradas nos itens anteriores, tais como: auxílio natalidade, auxílio alimentação, auxílio bolsas de estudos, indenização de férias e aviso prévio, auxílio acidente de trabalho, salário educação, indenização de transporte, auxílio transporte, auxílio filho excepcional, auxílio creche / pré-escolar / escola, adicional natalidade, indenização de irradiação ionizante, parcela de participação da União nos planos de saúde e auxílio-fardamento (exclusivamente para militares). No caso dos servidores em exercício no exterior, estão incluídas: indenização de representação no exterior, encarregatura de negócios, auxílio–familiar, acréscimo de auxílio-familiar (quando o servidor tiver de educar, fora do país onde estiver em serviço, os dependentes) e fator de correção cambial e inflacionária.
Os valores pagos a título de auxílio moradia, ajuda de custo e diárias podem ser consultados em “Despesas – Pagamentos – Gastos Diretos do Governo”, opção “Favorecido – Pessoa Física”.
É a remuneração percebida por servidores públicos federais em razão da participação como representantes da União em Conselhos de Administração e Fiscal ou órgãos equivalentes de empresas controladas direta ou indiretamente pela União. Trata-se de honorário fixo e mensal, conforme determinado pelo artigo 1º da Lei nº 9.292/1996.
Trata-se dos honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais e que são pagos a ocupantes dos cargos de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central do Brasil, em função da Lei nº 13.327/2016. A origem dos dados é o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios-CCHA.
QUE OUTRAS INFORMAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS?
Além dessas informações, o Portal apresenta também outros temas afetos aos servidores públicos.
Outras Informações
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