Destaque dos valores pagos a beneficiários de programas sociais do Governo Federal.

Quantidade de beneficiários

26.555.033

Valores disponibilizados ao cidadão

88.907.032.135,63

Percentual de beneficiários pelo total da população

13,97%

O que são beneficiários

São cidadãos que estão aptos e inscritos nos respectivos programas sociais do Governo Federal.

Comparativo de benefícios por localidade

Comparativos por Estados

Utilize o menu ao lado para definir as informações a serem visualizadas no mapa.

Incorporar

Evolução histórica dos pagamentos feitos aos beneficiários

Análise detalhada da evolução dos pagamentos feitos aos beneficiários ao longo dos anos. Através de gráficos interativos e dados históricos, você poderá acompanhar as variações nos valores pagos, identificar tendências e compreender os fatores que influenciaram essas mudanças.

Selecione os itens abaixo e acrescente ou exclua linhas referentes ao gráfico

Evolução Histórica

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Perguntas Frequentes

Os dados dos pagamentos aos beneficiários do Auxílio Emergencial, apresentados no Portal da Transparência do Governo Federal, são provenientes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), órgão gestor do programa. A Controladoria-Geral da União (CGU) recebe esses dados, carrega no Portal e publica, preservando a integridade da informação conforme os sistemas de origem.

Dessa forma, qualquer ação para correção, ajuste ou retirada do seu nome do Portal da Transparência deve ser feita, primeiramente, junto ao MDS. Nos casos de fraudes no Auxílio Emergencial, a orientação é ir pessoalmente em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) e proceder com o registro de contestação. Lá, informe sobre a utilização indevida dos seus dados por terceiros para a obtenção fraudulenta de tal auxílio. A Caixa retorna ao cidadão o resultado da análise da contestação.

De posse dos documentos de registro de contestação e do resultado da análise da CEF, o cidadão deve registrar denúncia de fraude do Auxílio Emergencial e encaminhar ao MDS, por meio da plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br). Após o recebimento e a avaliação interna, o MDS envia retificação de dados à CGU, com ajustes, supressão ou inclusão de informações, para publicação no Portal da Transparência do Governo Federal.

Mais informações podem ser obtidas no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome: https://www.gov.br/mds/pt-br/servicos/auxilio-emergencial

A restrição de acesso a dados no Portal (seja nome ou valores recebidos, por exemplo) somente pode ser realizada após decisão judicial sobre casos concreto ou, quando for o caso, se tratar formalmente de informação sigilosa ou classificada.

A divulgação de informações no Portal da Transparência do Governo Federal ocorre em obediência a normativos constitucionais e legais. Em especial, ao Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (LAI) no Poder Executivo Federal, bem como ao Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, que instituiu a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal. Essas e outras legislações relacionadas podem ser consultadas em http://transparencia.gov.br/sobre/legislacao.

Há, ainda, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais. Em tal contexto, são divulgados no Portal somente os dados necessários para cumprir o princípio da publicidade e o disposto na LAI, em respeito ao princípio da necessidade, previsto no artigo 6º da LGPD, e a persecução do interesse público, mencionada no artigo 23 da mesma norma.

Nesse sentido, ressaltamos que a transparência dos pagamentos a beneficiários de programas sociais e assistenciais é prevista na legislação e considera, exclusivamente, a divulgação de dados de caráter público, como nome, valor pago, UF, município e CPF (de forma mascarada, a fim de evitar a identificação da pessoa física). Não são divulgados, por exemplo, número de documentos pessoais como RG e CPF (na íntegra).

Os dados dos pagamentos aos beneficiários dos programas sociais, apresentados no Portal da Transparência do Governo Federal, são provenientes de diversos ministérios. A Controladoria-Geral da União (CGU) recebe esses dados, carrega no Portal e publica, preservando a integridade da informação conforme os sistemas de origem.

Dessa forma, qualquer ação para correção, ajuste ou retirada do seu nome do Portal da Transparência deve ser feita, primeiramente, junto ao órgão gestor. Saiba quais são abaixo:

  • Auxílio Emergencial: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • Auxílio Brasil: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • Auxílio Reconstrução: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
  • Bolsa Família: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • Garantia-Safra: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
  • Seguro-Defeso: Ministério do Trabalho e Emprego
  • BPC: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

Faça sua manifestação no Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br/

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