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Última atualização: 01/10/2024
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Destaque dos valores pagos a beneficiários de programas sociais do Governo Federal.
Quantidade de beneficiários
26.555.033
Valores disponibilizados ao cidadão
88.907.032.135,63
Percentual de beneficiários pelo total da população
13,97%
O que são beneficiários
São cidadãos que estão aptos e inscritos nos respectivos programas sociais do Governo Federal.
Utilize o menu ao lado para definir as informações a serem visualizadas no mapa.
Análise detalhada da evolução dos pagamentos feitos aos beneficiários ao longo dos anos. Através de gráficos interativos e dados históricos, você poderá acompanhar as variações nos valores pagos, identificar tendências e compreender os fatores que influenciaram essas mudanças.
Selecione os itens abaixo e acrescente ou exclua linhas referentes ao gráfico
Você está procurando um benefício ou beneficiário específico?
Perguntas Frequentes
Os dados dos pagamentos aos beneficiários do Auxílio
Emergencial, apresentados no Portal da Transparência do Governo Federal, são
provenientes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome (MDS), órgão gestor do programa. A Controladoria-Geral da União
(CGU) recebe esses dados, carrega no Portal e publica, preservando a
integridade da informação conforme os sistemas de origem.
Dessa forma, qualquer ação para correção, ajuste ou retirada do seu nome do
Portal da Transparência deve ser feita, primeiramente, junto ao MDS. Nos casos
de fraudes no Auxílio Emergencial, a orientação é ir pessoalmente em uma
agência da Caixa Econômica Federal (CEF) e proceder com o registro de
contestação. Lá, informe sobre a utilização indevida dos seus dados por
terceiros para a obtenção fraudulenta de tal auxílio. A Caixa retorna ao
cidadão o resultado da análise da contestação.
De posse dos documentos de registro de contestação e do resultado da análise da CEF, o cidadão deve registrar denúncia de fraude do Auxílio Emergencial e encaminhar ao MDS, por meio da plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br). Após o recebimento e a avaliação interna, o MDS envia retificação de dados à CGU, com ajustes, supressão ou inclusão de informações, para publicação no Portal da Transparência do Governo Federal.
Mais informações podem ser obtidas no site do Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome: https://www.gov.br/mds/pt-br/servicos/auxilio-emergencial
A restrição de acesso a dados no Portal (seja nome ou valores
recebidos, por exemplo) somente pode ser realizada após decisão judicial sobre
casos concreto ou, quando for o caso, se tratar formalmente de informação
sigilosa ou classificada.
A divulgação de informações no Portal da Transparência do
Governo Federal ocorre em obediência a normativos constitucionais e legais. Em
especial, ao Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei de
Acesso à Informação (LAI) no Poder Executivo Federal, bem como ao Decreto nº
11.529, de 16 de maio de 2023, que instituiu a Política de Transparência e
Acesso à Informação da Administração Pública Federal. Essas e outras
legislações relacionadas podem ser consultadas em http://transparencia.gov.br/sobre/legislacao.
Há, ainda, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais - LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais. Em tal
contexto, são divulgados no Portal somente os dados necessários para cumprir o
princípio da publicidade e o disposto na LAI, em respeito ao princípio da
necessidade, previsto no artigo 6º da LGPD, e a persecução do interesse
público, mencionada no artigo 23 da mesma norma.
Nesse sentido, ressaltamos que a transparência dos pagamentos a beneficiários
de programas sociais e assistenciais é prevista na legislação e considera,
exclusivamente, a divulgação de dados de caráter público, como nome, valor
pago, UF, município e CPF (de forma mascarada, a fim de evitar a identificação
da pessoa física). Não são divulgados, por exemplo, número de documentos
pessoais como RG e CPF (na íntegra).
Os dados dos pagamentos aos beneficiários dos programas
sociais, apresentados no Portal da Transparência do Governo Federal, são
provenientes de diversos ministérios. A Controladoria-Geral da União (CGU)
recebe esses dados, carrega no Portal e publica, preservando a integridade da
informação conforme os sistemas de origem.
Dessa forma, qualquer ação para correção, ajuste ou retirada
do seu nome do Portal da Transparência deve ser feita, primeiramente, junto ao
órgão gestor. Saiba quais são abaixo:
Faça sua manifestação no Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br/