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Cnep

O Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) apresenta a relação de empresas que sofreram qualquer das punições previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

Ao dar transparência às punições, o CNEP funciona como um importante instrumento de controle social pela sociedade. Por ele, também é possível acompanhar os acordos de leniência firmados pelas empresas com o poder público, inclusive aqueles que eventualmente sejam descumpridos.

Para consultar o detalhamento dessas sanções no Portal, acesse CNEP.

 

Sanções previstas

As sanções podem alcançar desde a aplicação de multas, na esfera administrativa, até a perda de bens, a suspensão de atividades e a dissolução compulsória, na esfera penal, além da proibição de receber incentivos, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos e entidades públicas.

 

 

Responsabilidade pelo CNEP

Lei 12.846/2013 trouxe a obrigatoriedade para os entes públicos, de todos os Poderes e esferas de governo, de manter o cadastro atualizado. Para atender a exigência, a CGU desenvolveu o Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP, que é alimentado diretamente pelos órgãos e entidades do Distrito Federal, dos estados e dos municípios brasileiros. Assim, a inclusão dos registros é feita diretamente pelos entes públicos responsáveis pelas sanções. Na esfera federal, o CNEP é alimentado diretamente pelos órgãos responsáveis pelas sanções. 

O sistema é a fonte de informações para a consulta CNEP no Portal da Transparência.

 

Entenda o cadastro

Outras Informações

Para mais informações e detalhes sobre o tema, consulte os links abaixo:

 

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