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Última atualização: 01/10/2024
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COLUNA |
DESCRIÇÃO |
TIPO DE PESSOA |
Identifica se a penalidade foi aplicada
a "pessoa física" ou "pessoa jurídica". |
CPF OU CNPJ DO
SANCIONADO |
Número de cadastro do sancionado junto à
Receita Federal: CPF para pessoas físicas e CNPJ para pessoas jurídicas. |
NOME INFORMADO PELO
ÓRGÃO SANCIONADOR |
Conforme registrado pelo órgão sancionador no
SIRCAD, ou conforme publicado no DOU. |
RAZÃO SOCIAL –
CADASTRO RECEITA |
Campo extraído da base CNPJ ou da base CPF da
Receita Federal (resultado da busca pelo valor do campo "CPF ou
CNPJ do Sancionado") |
NOME FANTASIA –
CADASTRO RECEITA |
Idem anterior. Vale registrar que as
informações de identificação do sancionado (nome informado, razão social e nome fantasia)
são mantidas no CEIS para facilitar a pesquisa e dar transparência às
sanções quando ocorre mudança de algum destes dados do sancionado. |
NÚMERO DO PROCESSO |
Número do processo no âmbito do qual
foi aplicada a sanção. |
TIPO SANÇÃO |
Todas as sanções que impliquem em restrição ao
direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a
Administração Pública. O rol de sanções e respectivas fundamentações legais está
disponível em http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/saiba-mais |
DATA INÍCIO SANÇÃO |
Considera-se a data da publicação da sanção,
quando não houver menção expressa à data de início de vigência
da penalidade. |
Considera-se o
prazo estabelecido para o término de vigência da penalidade. No caso da
declaração de inidoneidade, mesmo que conste um prazo de vigência este é
considerado prazo mínimo da penalidade. Portanto a inidoneidade só é excluída do CEIS
mediante informação da reabilitação do sancionado (publicação da reabilitação
no DOU, registro no SIRCAD e demais bases ou apresentação da decisão
pela reabilitação). | |
Órgão específico que aplicou a sanção. | |
UF ÓRGÃO
SANCIONADOR |
Unidade da Federação do órgão
responsável pela aplicação da sanção. |
ORIGEM INFORMAÇÕES |
Órgão que
informou a sanção. Há, por exemplo, Governos Estaduais que estabelecem um
órgão como o responsável pelo registro das sanções aplicadas por todos os
entes daquele Governo. Também é o caso do CNJ, que mantém cadastro
das sanções aplicadas por todos os órgãos judiciários. |
DATA ORIGEM INFORMAÇÕES |
Data de
registro da sanção no CEIS. |
Data da publicação da sanção em veículo
oficial de informação. | |
PUBLICAÇÃO |
Veículo oficial de informação onde a
sanção foi publicada. |
DETALHAMENTO |
Dados da publicação, como por exemplo a
seção e a página do DOU. |
ABRAGÊNCIA DEFINIDA
EM DECISÃO JUDICIAL |
O campo só é preenchido quando há determinação
pela justiça da abrangência da sanção. Nos demais casos, a interpretação quanto
à abrangência da sanção é de responsabilidade do usuário do
cadastro. |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
Dispositivo legal que fundamenta a aplicação da
sanção. |
DESCRIÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
Detalhamento da norma que fundamenta a
aplicação da sanção. |
DATA DO TRÂNSITO EM
JULGADO |
Campo opcional que indica a data em que a
decisão judicial pela aplicação da sanção transitou em julgado, ou seja, quando
não se pode mais recorrer judicialmente desta decisão. |
COMPLEMENTO DO
ÓRGÃO |
Campo opcional que detalha, quando pertinente,
a unidade responsável pela aplicação da sanção. Trata-se de detalhamento
da informação da coluna "Órgão Sancionador" |
CONTATO DA ORIGEM
DA INFORMAÇÃO |
Dados de contato, a exemplo do e-mail e do
telefone, do órgão que informou a sanção. Trata-se aqui do órgão indicado na
coluna "Origem Informações". |